Para saber um pouco mais sobre a questão da contribuição sindical em relação à Reforma Trabalhista, o SINDEPARK-RS ouviu o advogado trabalhista especializado no Direito Coletivo do Trabalho Flávio Obino Filho. Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Obino é o sócio Coordenador Geral de Flávio Obino Fº Advogados Associados S/C. Além de atuar no contencioso dos processos coletivos trabalhistas, é profissional experiente na área da negociação intersindical, participando há vinte e cinco anos das mesas de negociação das principais categorias econômicas do Estado.

Como fica a questão da contribuição sindical na Reforma Trabalhista? A contribuição sindical, antigo imposto sindical, não foi extinto, mas deixou de ser obrigatório. No caso dos empregados, somente será descontado dos salários caso seja prévia e expressamente autorizado. A patronal, por sua vez, depende de opção do contribuinte. Na reforma trabalhista também está estabelecido que cláusula de contribuição assistencial dos empregados inserida em convenção coletiva de trabalho será ilícita, caso não preveja a necessidade de autorização prévia e expressa para o seu recolhimento. O texto de lei não faz referência à contribuição assistencial patronal. Existe a possibilidade de mudanças no que se refere ao custeio das entidades sindicais por medida provisória, que poderia estabelecer a extinção gradual da contribuição sindical e regulamentar a contribuição assistencial. Ainda estamos no terreno das especulações.

Essa situação enfraquecerá a estrutura sindical, sobretudo a de pequenos sindicatos? A reforma trabalhista tem como ponto principal a valorização das negociações coletivas, tanto que o negociado poderá prevalecer em relação ao legislado caso os sindicatos, legitimados pelas assembleias categoriais, assim ajustarem. Contraditoriamente, o mesmo diploma legal que impõe esta responsabilidade aos sindicatos estabelece uma verdadeira asfixia financeira para as entidades, com o fim da compulsoriedade das contribuições sindicais.

O discurso de que a contribuição obrigatória gera sindicatos acomodados e sem representatividade é verdadeira? Não. No Brasil temos índices altíssimos de sindicalização, beirando os 20%, maiores do que países europeus de tradição sindical. Existem sindicatos de gaveta, pelegos, mas os sindicatos atuantes e que representam mais do que 80% dos empregados e seus empregadores são legítimos e exercem sua representação legal com representatividade. O modelo da reforma trabalhista, neste cenário, é contraditório.

E há sindicato forte sem receita financeira? De forma alguma. Somente com receita compulsória a negociação coletiva será exercida com a independência necessária. Lembro que apenas a um governo com viés ditatorial interessa enfraquecer sindicatos de empregados e empresariais. Os sindicatos são a única defesa que o empresário tem contra a ganância dos governos, embalada pela tônica do aumento de impostos. Entendo que tanto pequenos como grandes sindicatos serão afetados, pois a contribuição voluntária é uma falácia em um sistema em que a representação do todo está preservada. Ora, se a empresa é beneficiada pela ação sindical mesmo não sendo sócia e sem contribuir, porque pagaria a contribuição se o retorno já está garantido? A tentativa é de enfraquecimento com o aumento da responsabilidade e ausência de recursos.

Quais as alternativas para os sindicatos tentarem fugir desse problema? Entendo que a resposta virá das mesas de negociação. Acredito que os sindicatos buscarão privilegiar os seus associados em detrimento do resto da categoria, iniciando-se um período de debate sobre a possibilidade deste tipo de tratamento diferenciado. Além dessa ação própria de quem representa o todo da categoria, os sindicatos estudam a fusão de entidades e receitas alternativas (planos de saúde, cooperativas de crédito e de compra coletiva, planos telefônicos, etc) para enfrentar a nova realidade.

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