O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução regulamentando a aplicação de multas a ciclistas e pedestres que desrespeitarem as leis de trânsito em todo o País. As multas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1998, mas nunca tinham sido normatizadas. Dentro de 180 dias as regras estarão em vigor – e, aí, quem atravessar fora da faixa e for autuado terá de desembolsar R$ 44,19, metade do valor de uma multa leve aplicada a motoristas de carro. A resolução prevê que cada autoridade de trânsito do País (municípios ou Estados, no caso das rodovias, ou mesmo a Polícia Rodoviária Federal) deverá elaborar seu próprio modelo de autuação. Fazem parte das infrações passíveis de punição atravessar fora de passarelas, transitar em túneis e viadutos (salvo em locais onde há permissão para o trânsito de pedestres). Já os ciclistas serão autuados se conduzirem “onde não seja permitida a circulação” ou guiar “de forma agressiva”, segundo nota do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Fonte: O Estado de S. Paulo

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